sábado, 11 de junho de 2011

Mais um posto da PRE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e com fundamento no Art.5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941. Considerando a missão da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de zelar pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, coordenando, controlando e integrando as ações de Polícia no Estado do Ceará; Considerando a exigência de infraestrutura adequada para que a Polícia Rodoviária Estadual possa melhor desempenhar a sua função, sendo, por isso, necessária a construção de um Posto de Fiscalização na macrorregião de Sobral/CE; Considerando a necessidade de resguardar o direito à vida à liberdade e à segurança do cidadão cearense.
A Voz de Santa Quitéria

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